O Estado da Bahia foi condenado a pagar multa de R$ 10 milhões,
referente a dano moral coletivo, por ter impedido manifestação de
índios, negros e sem-terras há mais de doze anos, no dia 22 de abril de
2000, ocasião em que se comemorava o 5ª Centenário do Decobrimento do
Brasil, em Porto Seguro, região sul da Bahia.
A sentença é da Justiça Federal em Eunápolis, na região sul da Bahia,
informa o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) nesta
sexta-feira (31). A ação, proposta pelo próprio MPF-BA, teve o Estado da
Bahia e a União como réus. O caso foi motivado por uma intervenção da
Polícia Militar da Bahia, denunciada como “desproporcional”, contra o
grupo de manifestantes que se dirigia à enseada Coroa Vermelha, próxima à
cidade de Porto Seguro. O Estado pode recorrer da decisão. O processo
será remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O MPF-BA afirma que a manifestação pretendia expor visão própria
sobre a simbologia da data, mas foi reprimida com gás lacrimogênio e
balas de borracha por parte da polícia, antes de chegar ao local
planejado. O órgão ressalva que os índios não portavam armas, apenas
“artefatos de sua cultura sem potencialidade lesiva”. “Sustenta a
inicial, então, que essa conduta narrada representou flagrante violação
aos direitos de ir e vir, bem como da liberdade de manifestação de
pensamento, do direito de reunião e do direito de associação,
constitucionalmente consagrados como direitos fundamentais, redundando
num dano moral coletivo”, afirma a sentença, tendo por base a denúncia
do MPF-BA.
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