O Ministério da Previdência Social reconheceu hoje, o direito de um
homem receber salário-maternidade por 120 dias. O Conselho de Recursos
da Previdência Social (CRPS) julgou nesta manhã a questão de dois pais
adotantes, em união homoafetiva, que receberão o benefício do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do órgão, e não pode
mais ser contestada pelo instituto, exceto na Justiça. Na legislação, o
salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência do parto
(inclusive o natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial
para fins de adoção pelo período de 120 dias (licença-maternidade).
De acordo com a presidenta da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana
Cristina Evangelista, que presidiu o julgamento de hoje, as quatro
conselheiras que participaram do processo votaram em unanimidade pelo
direito de os pais receberem o benefício, baseadas na análise da
Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Informações Política Livre.
Fonte: O Tabuleiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário