O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira
(23) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra
o prefeito de Ilhéus, Newton Lima Silva, por ilícito cometido no
exercício de 2008.
O relator Paolo Marconi multou o gestor em R$ 2 mil e determinou
ressarcimento de R$ 22.404,21, por causa do pagamento de subsídios,
acima do legalmente estabelecido, a secretários municipais.
Gilvan Tavares Gonzaga recebeu a mais R$ 17.964,71; Paulo Goulart
ficou com R$ 4.269,04 extras e Elza Maria N. Carvalho, R$ 170,46. Ainda
cabe recurso da decisão.
Fonte: Blog Pimenta
Nenhum comentário:
Postar um comentário