Os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) rejeitaram por unanimidade de votos, dois Recursos
Especiais Eleitorais apresentados por candidata que ficou em segundo
lugar no pleito municipal de 2008 na cidade de Guadalupe-PI, que buscava
a impugnação do mandato eletivo da chapa eleita. O relator do recurso, o
ministro Marco Aurélio manteve a decisão regional segundo a qual a
distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam
participar de carreata não configura compra de votos.
“Consignou-se que, objetivando a feitura
de carreata, realmente ocorrera a entrega gratuita de combustível à
razão de dois litros para moto e cinco litros para carro, ou seja,
ninguém teve o tanque completo. Conforme fez ver o Regional, os
pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se tratando de
distribuição limitada de combustíveis para viabilizar carreata descabe
cogitar da figura do artigo 41-A da Lei 9.504/97'. O TRE-PI apontou o
gasto total como sendo de R$ 5.600,00, contabilizado na prestação de
contas entregue à Justiça Eleitoral e por esta aprovada”, enfatizou o
ministro Marco Aurélio.
Fonte: O agravo
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